N xxx
 

TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA E PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET (SCM/SVA).

Por este instrumento particular, o assinante abaixo qualificado contrata e adere ao serviço da MKNET TELECOM LTDA, pessoa juri­dica de direito privado, com nome fantasia de MKNET TELECOM LTDA inscrita no cnpj sob o nº: 23.128.597/0001-50, com sede na RUA JOSE REVA 785 - HOSPITAL - PAPANDUVA - SC, autorizada pela anatel para explorar o serviço de comunicação, central de atendimento: telefone no: (47)99206-6569, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, e-mail [email protected], doravante denominada prestadora.

QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE:

NOME: seu nome

CPF/CNPJ: xxx        RG/ID: xxx

PAI: xxx                   MÃE: xxx

NATURALIDADE: xxx

ENDEREÇO:

CEP: seu cep

BAIRRO: seu bairro       RUA: seu endereco        Nº- xxx

CELULAR: xxx    CELULAR2: %celular2cliente% TELEFONE: xxx

O presente termo e regulamentado pelo código brasileiro do consumidor e pelos regulamentos referentes aos serviços de comunicação multimidia (scm) e serviço de valor adicionado (sva), no qual as opções abaixo determinados são de responsabilidade do assinante.

DADOS TÉCNICOS E COMERCIAIS DO PLANO DE ACESSO E MODALIDADE ESCOLHIDA:

ID CLIENTE:  xxx                                       CODIGO: seu codigo

PLANO: plano escolhido                                        VALOR MENSAL: R$ xxx

IP: (  ) fixo (  ) variavel                                                 LOGIN: xxx

FRANQUIA ADICIONAL: (  ) SIM  (  ) NÃO

PRAZO CONTRATUAL: indeterminado

TAXA DE ATIVAÇÃO: R$ xxx xxx

FIDELIDADE ( X ) SIM (  ) NÃO

EQUIPAMENTOS: xxx                              MAC/Serial: %mac.serial%

DATA DE VENCIMENTO: DIA dia vencimento

EQUIPAMENTOS: (  )PRÓPRIO ( X )COMODATO DA CONTRATADA

QUANT. PONTOS DE CONEXÃO: (  ) QUANTIDADE DE PCS: (  )

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE MENSAGEM PUBLICITÁRIA EM SEU TELEFONE MÓVEL:  (  ) SIM ( ) NÃO

SUJEITO a MULTA RESCISÓRIA EM CASO DE CANCELAMENTO ANTECIPADO: ( X ) SIM   (  ) NÃO

FORMA DE PAGAMENTO: ( X )BOLETO BANCÁRIO/PIX.

 Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas) O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA). O ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido. CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente; DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.
 Autorização: autorizo o outorgado (A),                                           ,RG N°                                                          , E CPF N°                                                                , a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação. E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais. A cópia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia pode ser obtida no endereço eletrônico  HTTPS://MKNETPROVEDOR.COM.BR  ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de PAPANDUVA - SC, ou na Central de Relacionamento da Prestadora.
PAPANDUVA, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024  .                                                                
                                                           .                                                                                                   .   

       ___________________________________                             __________________________________      

                 seu nome                                                        MKNET TELECOM LTDA                                                  

                CPF/CNPJ: xxx                                           CPF/CNPJ: 23.128.597/0001-50 

                                                                                                 _____________________________________

                                                                                                    Vendedor: %vendedor%









 

CONTRATO DE PERMANÊNCIA


Pelo presente instrumento, de um lado a MKNET TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ 23.128.597/0001-50, doravante denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia (SCM).
Devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a)  seu nome devidamente qualificado no termo de adesão nº xxx assinado           em PAPANDUVA, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA encontra-se em consonância com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), CONTRATO DE COMODATO e com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.4 O ASSINANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO BENEFÍCIO CONCEDIDOS AO ASSINANTE

2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício

DESCRIÇÃO DO  BENEFICIO

VALOR ORIGINAL

VALOR DO BENEFICIO

SOMA TOTAL 12 MESES

Taxa de Instalação

R$ xxx 

R$ xxx 

R$ xxx 

Desconto na Mensalidade

R$ xxx

R$ xxx

R$ xxx

Total dos Benefi­cios

R$ xxx 

R$ xxx 

R$ xxx 

*É concedido um desconto de R$ xxx no valor da mensalidade como benefício por o ASSINANTE optar livremente pela FIDELIDADE de 12 meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL

3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (DOZE) MESES, a contar da assinatura do presente instrumento.

3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme descrição abaixo:

3.2.1 Até o 1º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 100% do total dos benefícios concedidos.

3.2.2 Até o 2º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 91,67% do total dos benefícios concedidos.

3.2.3 Até o 3º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 83,34% do total dos benefícios concedidos.

3.2.4 Até o 4º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 75,01% do total dos benefícios concedidos.

3.2.5 Até o 5º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 66,68% do total dos benefícios concedidos.

3.2.6 Até o 6º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA  equivalente a 58,35% do total dos benefícios concedidos.

3.2.7 Até o 7º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 50,02% do total dos benefícios concedidos.

3.2.8 Até o 8º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE  deverá arcar com MULTA equivalente a 41,69% do total dos benefícios concedidos.

3.2.9 Até o 9º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 33,36% do total dos benefícios concedidos.

3.2.10 Até o 10º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 25,03% do total dos benefícios concedidos.

3.2.11 Até o 11º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 16,70% do total dos benefícios concedidos.

3.2.12 Até o 12º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA equivalente a 8,37% do total dos benefícios concedidos.

VM = (VB/MF) X MR

Sendo: VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefi­cios concedidos;
MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), o CONTRATO DE COMODATO, e o TERMO DE ADESÃO, título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de PAPANDUVA, Estado de SC, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA.

 PAPANDUVA, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024            
                                                          
                                                           .                                                                                                   .   

       ___________________________________                             __________________________________      

                 seu nome                                                        MKNET TELECOM LTDA                                                  

                CPF/CNPJ: xxx                                           CPF/CNPJ: 23.128.597/0001-50 

                                                                                                 _____________________________________

                                                                                                    Vendedor: %vendedor%